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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Junho de 2017 - 17:07
Da teoria à efetividade: uma análise sobre a questão do fornecimento de medicamentos de alto custo à luz do Supremo Tribunal Federal

O direito à saúde originou-se dentro do ordenamento jurídico brasileiro e ganhou força devido aos movimentos sanitaristas ocorrido nas primeiras décadas do século XX, a partir daí, tal fato foi ganhando forma e conceito no decorre do tempo, embora somente a Constituição de 1988, em seus artigos 6º, 196 a 200, positivou esta matéria, no rol de direito de politicas sociais e econômicas por parte do Estado. A partir das diretrizes de promoção à saúde, fica estabelecida a criação e as atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS) com objetivo de atender toda a sociedade brasileira. Destaca-se que dentro da matéria sobre o direito à saúde há um grande impasse por causa do medicamento de alto custo, de modo que o Poder Executivo alega que tal fornecimento de medicamento órfão afeta diretamente o equilíbrio financeiro do Estado, ou seja, deve estar dentro da “reserva do possível” para que seja fornecida, entretanto, esta fundamentação não deve prosperar, eis que o direito à saúde está presente no rol de garantias constitucionais, cabendo ao STF resguardar a aplicabilidade deste direito com fulcro no principio da segurança jurídica. Por fim, registra-se que o Supremo Tribunal Federal tem se posicionado com grande clareza e perfeição na manutenção deste direito. Embora, há certo inconformismo por parte dos doentes que aguardam os medicamentos, vez que vários medicamentos ainda não pertencem ao rol da ANVISA, importa dizer que para que tais pedidos de medicamentos serem deferidos, no mínimo tem que estar dentro do rol da ANVISA, tendo em vista que uma vez que o Estado forneça medicamentos cuja finalidade deve ser a melhora da saúde, caso estes medicamentos venha prejudica-los, a responsabilidade será do Estado de forma objetiva, e respondera judicialmente por negligência.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Janeiro de 2017 - 11:50
TRAIÇÃO, DIVULGAÇÃO DA IMAGEM, DANO MORAL: Uma Análise Acerca da Responsabilidade Civil no Rompimento do Relacionamento

O direito de reparação ao dano moral causado por outrem é algo que deve ser estudado caso a caso, tendo em vista que o dano moral é um tema particular dentro do direito, com muitos julgamentos diversos sobre o mesmo assunto e com as mesmas provas produzidas dentro dos autos. O direito à imagem que é garantido na Constituição Federal de 1988 e não pode ser objeto de divulgação sem o consentimento da outra pessoa. Atualmente, com a evolução da tecnologia, ter a vida violada por outrem, não é nenhuma novidade, visto que qualquer um pode ser filmado ou fotografado em qualquer momento, até mesmo no mais íntimo dos momentos. A questão não é levar ao poder judiciário o dano sofrido, mas sim de configurar e de quais provas serão necessárias para confirmar o dano, visto que para um julgador, o dano existiu e para outro não, haja vista se tratar de um julgamento subjetivo. Nas relações contemporâneas a violação da intimidade e da imagem se tornou corriqueira, com divulgação de imagens intimas das pessoas, por meio da internet. O problema da divulgação virtual é na dimensão do dano, tendo em vista que é quase impossível eliminar toda imagem vazada. Sendo assim, o estudo será registro a violação da imagem e da honra e como valorar este dano sofrido.
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Legislação » Leis Publicado em 23 de Junho de 2014 - 13:10
Lei nº 12.995, de 18 Junho de 2014

Prorroga o prazo para a destinação de recursos aos Fundos Fiscais de Investimentos, altera a legislação tributária federal; altera as Leis nos 8.167, de 16 de janeiro de 1991, 10.865, de 30 de abril de 2004, 12.350, de 20 de dezembro de 2010, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, 12.859, de 10 de setembro de 2013, 9.818, de 23 de agosto de 1999, 11.281, de 20 de fevereiro de 2006, 12.649, de 17 de maio de 2012, 12.402, de 2 de maio de 2011, 11.442, de 5 de janeiro de 2007, 9.718, de 27 de novembro de 1998, 12.865, de 9 de outubro de 2013, 12.599, de 23 de março de 2012, 11.941, de 27 de maio de 2009, e 12.249, de 11 de junho de 2010; altera as Medidas Provisórias nos 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, e 2.199-14, de 24 de agosto de 2001; revoga dispositivos do Decreto-Lei no 1.437, de 17 de dezembro de 1975, e das Leis nos 11.196, de 21 de novembro de 2005, 4.502, de 30 de novembro de 1964, 11.488, de 15 de junho de 2007, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003; e dá outras providências
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Legislação » Decretos Publicado em 15 de Abril de 2011 - 14:07
Decreto nº 7.460, de 14 de Abril de 2011.

Dispõe sobre a execução no Território Nacional da Resolução no 1970, de 26 de fevereiro de 2011, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que estabelece regime de sanções à Jamahiriya Árabe da Líbia e prevê, entre outras providências, o embargo de armas e a remessa da situação do país ao Tribunal Penal Internacional, além de determinar proibição de viagens e congelamento de fundos de indivíduos especificamente designados.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 15 de Setembro de 2010 - 10:21
Indenização. Danos morais. Pagamento de dívida com atraso. Manutenção indevida de protesto.

Registyro original justificável diante do atraso na quitação da prestação.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Agosto de 2010 - 11:27
Civil e processual civil. Ação de guarda de menor.

Natureza dúplice da ação. Possibilidade de pedido contraposto.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 26 de Março de 2010 - 01:00
Administrativo e processual civil. Antecipação de tutela.

Reintegração em cargo público. Professor.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Agosto de 2009 - 01:00
Representativo de controvérsia. Artigo 543-C, do CPC. Tributário. Imposto de renda. Indenização de horas trabalhadas - IHT.

Petrobrás. Caráter remuneratório.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 11 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Janeiro de 2009 - 03:00
Roubo majorado. Emprego de arma e restrição à liberdade da vítima. Desclassificação para o delito de furto. Impossibilidade. Grave ameaça comprovada.

Cuida-se de AÇÃO PENAL PÚBLICA promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO contra ADRIANO NASCIMENTO como incurso nas sanções do artigo 157 (roubo) §2º (causa de aumento) inciso I (emprego de arma) e V (restrição à liberdade das vítimas) do Código PENAL.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 19 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação de indenização. Danos morais e materiais. Cerceamento de defesa. Não caracterização.

Requisitos da responsabilidade civil médica. Presença. Cirurgia plástica estética. Obrigação de resultado. Dano estético.
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Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 01 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 04 de Outubro de 2006 - 01:00
Aspectos diferenciadores da jurisdição penal (ou a Cinderela do Direito Processual)
Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Junho de 2006 - 01:00
As transformações do constitucionalismo no mundo e a inserção dos direitos fundamentais numa perspectiva pós-positivista.

Alexandre Douglas Zaidan de Carvalho é Procurador Federal em exercício da Fundação Nacional de Saúde em Brasília/DF e Pós-graduando Direito Público pelo Instituto Brasiliense de Direito Público/IDP.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Maio de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Fevereiro de 2006 - 02:00
Exploração de faixa de domínio de rodovias administradas pelo DER ou concessionárias.

Sentença Civil. 1ª vara da Fazenda Pública - Comarca de São Paulo - SP.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Novembro de 2002 - 03:00
Responsabilidade Civil - CBTU

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Junho de 2022 - 12:20
Execução de dívida condominial pode incluir parcelas a vencer?

Novos entendimentos são validados em processos de cobranças de taxas condominiais.
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Doutrina » Tributário Publicado em 04 de Maio de 2022 - 17:10
Modulação de efeitos na tese da não incidência de IRPJ e CSLL sobre a taxa SELIC em repetições de indébito

Por Kenzo Jouti e Emily da Costa.

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